quarta-feira, 7 de maio de 2008

Breve Cronologia da Investigação Criminal em Portugal

1867 - Criação da Polícia Cívica, brevemente designada Polícia Civil, dependente do Ministério da Justiça do Reino e antecessora das actuais Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária e demais serviços de Polícia. Este Corpo surge por Decreto d´El-Rei D. Luís I e iniciativa de Martens Ferrão, na dependência do Ministério da Justiça do Reino e considera-se o antecessor das actuais Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária e demais serviços de Polícia, tendo-se instalado inicialmente no Distrito de Lisboa, com doze Esquadras e tendo como seu primeiro Comissário Geral, António Cau da Costa, logo substituído pelo coronel D. Diogo de Sousa; depois no Porto, sendo o seu primeiro Comissário Geral Adriano de Carvalho e Melo e, progressivamente e sem comando único ou direcção centralizada, nos outros distritos, assumindo a generalidade das funções de Polícia em todo território nacional europeu.

1893 - Autonomização das funções de investigação criminal no seio da Polícia Cívica de Lisboa, que passa a incluir a Repartição de Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva, antecessora remota da actual Polícia Judiciária. Esta reorganização da Polícia Cívica de Lisboa, sob a acção do Major José de Morais Sarmento que se mantém em funções durante 17 anos até à implantação da República, passa a incluir as repartições, então criadas, de Polícia de Segurança Pública, antecessora directa da actual Polícia de Segurança Pública, de Polícia de Inspecção Administrativa, antecessora da Polícia Municipal de Lisboa e de Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva, antecessora da actual Polícia Judiciária e dos demais Serviços Policiais de Segurança e de Informações.

1917 - Criação da Polícia de Investigação Criminal, serviço independente de Polícia antecessor directo da actual Polícia Judiciária, por Decreto do Presidente Sidónio País e assumindo algumas das funções até então cometidas à Polícia Cívica.

1927 - Transferência da Polícia de Investigação Criminal para o Ministério da Justiça e Cultos, na sequência da grande reforma da estrutura policial nacional, antecessora directa do sistema actualmente ainda em vigor e decorrente da alteração política então verificada em Portugal.
Verifica-se, ainda, a extinção definitiva da Polícia Cívica e a consequente e definitiva autonomização da Polícia de Segurança Pública.

1945 - Criação da Polícia Judiciária, em substituição da Polícia de Investigação Criminal, após uma nova grande reestruturação geral dos serviços de Polícia em Portugal.
Esta Polícia, sob a direcção do Juiz de Direito, Dr. Monteiro Júnior, mantém-se orgânicamente integrada no Ministério da Justiça.
1977 - Primeira grande reestruturação da Polícia Judiciária, sob a direcção do então Juiz de Direito Dr. Lourenço Martins, com vista a fazer face às novas realidades sociais e a enfrentar as novas formas de criminalidade organizada e transnacional.

2000 - Grande reforma da estrutura policial nacional com a aprovação da Lei de Organização de Investigação Criminal e, em consequência, segunda grande reestruturação da Polícia Judiciária.
Esta reforma foi iniciada pelo Dr. Fernando Negrão, Juiz de Direito e continuada sob a direcção do Dr. Luís Bonina, Procurador da República, com vista à especialização de funções nos campos da investigação do crime organizado, internacional e particularmente complexo, da centralização da informação criminal, da cooperação policial internacional e da coordenação operacional interna. Atribuição de competências alargadas no âmbito da investigação criminal à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública.

Lisboa, 06 de Maio de 2008
João Fernandes Figueira

2 comentários:

Anónimo disse...

Atendendo ao convite feito não poderia deixar de aqui "postar" qualquer coisita.
Analisando a actual situação e adaptando/parafraseando um comentário de um companheiro de armas e amigo... " Parece-me ser o início de uma bela aventura..."

Anónimo disse...

Face ao exposto, verifica-se que a função de investigação criminal está, em Portugal, perfeitamente definida, clarificada e, principalmente, totalmente autonomizada face às demais funções e tarefas policiais.
Também se confirma o vínculo dessa mesma função ao Ministério da Justiça.
Isto tudo, não desde 1945 mas há quase um século.
Não venham complicar o que é fácil e inventar estórias e teses e deixem-nos trabalhar.
Ass.: Um investigador da P.J.