
segunda-feira, 26 de maio de 2008
Promessa
O Ministério da Justiça canalizará todas as vagas disponíveis em 2009 – correspondentes a um quinto das saídas de 2008 de todo o Ministério – para um reduzido número de carreiras estratégicas, entre as quais estará a de investigação criminal da Polícia Judiciária».
quarta-feira, 21 de maio de 2008
Início da formação 39º CFIE
A ASFIC/PJ deseja a todos as maiores felicidades e sucesso, pois bem precisamos da sua ajuda.
sexta-feira, 16 de maio de 2008
Carreira de geometria variável
– Defendemos uma carreira de geometria variável, em que a progressão em termos remuneratórios não tenha necessariamente que coincidir com a progressão na carreira. Ou seja, desenvolvimento de ritmos diferenciados de progressão em função do mérito e da formação.
António Cluny - Sindicato dos magistrados do MP
quarta-feira, 14 de maio de 2008
Lei da PJ no Constitucional
Reuinião com os directores
Esclarecedor
Avisados a tempo e horas
terça-feira, 13 de maio de 2008
Os famosos artigos
Artigo 22.º
Estrutura
1 - A PJ compreende:
a) A Direcção Nacional;
b) As unidades nacionais;
c) As unidades territoriais;
d) As unidades regionais;
e) As unidades locais;
f) As unidades de apoio à investigação;
g) As unidades de suporte.
2 - As competências das unidades da PJ são estabelecidas em portaria conjunta a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Justiça.
3 - A sede e a área geográfica de intervenção das unidades da PJ são estabelecidas em portaria a aprovar do membro do Governo responsável pela área da Justiça.
4 - As unidades da PJ podem ser organizadas em áreas, sectores ou núcleos, sendo o seu número máximo definido por portaria do membro do Governo responsável pela área da Justiça.
Artigo 29.º
Unidades territoriais, regionais e locais
1 - As competências, sede e área geográfica de intervenção das unidades territoriais, regionais e locais da PJ são estabelecidas nos termos das portarias referidas nos n.ºs 2 e 3 do artigo 22.º.
2 - As unidades regionais e locais funcionam na dependência de um funcionário da carreira de investigação criminal, nos termos fixados pelo Director Nacional.
Mais um prego no caixão
O Presidente da República solicitou hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade dos artigos 22º, nº 2 e 29º, nº 1 do diploma que aprova a nova orgânica da Polícia Judiciária.
Este pedido tem como fundamento de uma eventual violação de reserva de lei ou de reserva de decreto regulamentar, uma vez que aquelas normas remetem para simples portaria a futura aprovação de uma disciplina inovatória relativa à definição de competências específicas das unidades de uma força de segurança, das quais decorre a prática de actos de polícia passíveis de afectar direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Preocupante
O facto de o principal partido da oposição estar à procura de um novo líder não implica que o resto do país, e até uma parte do Partido Socialista, não se interrogue ou inquiete.
José Manuel Fernandes, in Jornal Público
segunda-feira, 12 de maio de 2008
Polícia Judiciária e autonomia - papeis velhos
O modelo francês de Polícia
A Gendarmerie Nacional é um Corpo militar puro, o 4º ramo das Forças Armadas Francesas e considerado o Exército do Interior, do dispositivo territorial e da quadrícula.
Em termos policiais, desempenha a generalidade das funções policiais em parte significativa do território francês, designadamente na sua componente rural e suburbana.
A sua estrutura é completamente militar, com Regimentos e Legiões e o seu quadro é, da mesma forma, exclusivamente militar, com patentes que vão do Gendarme ao General e com formação nas Academias e escolas militares.
A eventual futura passagem deste Corpo Militar da tutela do Ministério da Defesa Nacional, onde hoje se integra, para o Ministério do Interior, não lhe retirará o estatuto militar nem lhe alterará as competências.
A Polícia Nacional é um serviço, civil mas uniformizado, integrado no Ministério do Interior, ao qual cabe o exercício das funções policiais na parte essencialmente urbana do território francês, bem como algumas (poucas) competências exclusivas, como seja a segurança interna, a cooperação internacional, o controle dos aeroportos e das fronteiras, etc.
A sua organização assenta numa cúpula, a Direcção Geral da Polícia Nacional e em diversas estruturas autónomas especializadas, como a Polícia Judiciária (de alguma forma, a nossa congénere), a Polícia de Segurança Urbana (um pouco como a P.S.P.), a Polícia dos Aeroportos e Fronteiras (para nós será uma mistura das Divisões dos Aeroportos da P.S.P. com parte do S.E.F.), o Serviço de Cooperação Técnica Internacional de Polícia (integrando a Interpol, a Europol, o Gabinete Sirene e a gestão dos oficiais de ligação), as Companhias Republicanas de Segurança (o nosso Corpo de Intervenção da P.S.P., lá autonomizado), as Informações Gerais (uma espécie de S.I.S.), a Direcção de Vigilância do Território (que será, para nós, uma mistura do S.I.S com a D.C.C.B. e o D.C.P.A.T. da P.J.), etc.
O quadro orgânico é único e a formação é, também, conjunta.
O modelo de Polícia a aplicar, eventualmente, em Portugal:
Analisemos a realidade portuguesa actual:
1 – Está já prevista na Lei a criação do Secretariado Geral da Segurança Interna, como uma estrutura de cúpula (como que um chapéu ou guarda chuva comum) para coordenação de todas as Polícias.
2 – Está já lançada na Praça Pública, para discussão, a transferência da Polícia Judiciária para o Ministério da Administração Interna. Não faltará muito para se concretizar.
3 – O passo seguinte poderá ser, provavelmente, a formação policial passar a ser feita, no âmbito do Ministério da Administração Interna, conjuntamente e nas mesmas escolas e centros de formação.
4 – Logicamente, poder-se-á seguir a criação de um grande quadro unificado, de pessoal policial, no âmbito do Ministério da Administração Interna (ainda que com especialidades a extinguir quando vagar).
5 – Se se verificar a evolução acima prevista, poder-se-á seguir, obviamente e a médio ou a curto prazo, a criação de uma Polícia Nacional, à imagem do modelo francês acima descrito e, em consequência e objectivamente, a extinção da Polícia Judiciária, tal como nós a conhecemos.
Lisboa, 12 de Maio de 2008
João Fernandes Figueira
O Ministro inexistente
O ex-director veio defender publicamente a vantagem de a instituição depender do Ministério da Administração Interna e não da Justiça, contra o que diz a lei orgânica da PJ aprovada há menos de um mês. Pode até ter razão. Mas, perante tal desacerto entre Governo e director, o ministro da Justiça só tinha uma saída: obviamente, demiti-lo.
Em vez disso, calou-se. E quem veio dizer o que ele devia ter dito foi a associação sindical da Judiciária, a qual imediatamente reclamou o afastamento do director. Tiro e queda: no dia seguinte estava a demissão consumada e um sucessor indicado - por sinal, o primeiro polícia de carreira a assumir a direcção nacional da PJ em toda a sua existência, uma reivindicação antiga entre os funcionários.
Surpreendida pela facilidade com que viu as suas pretensões satisfeitas, a associação congratulou-se. O ministro, esse só abriu a boca um dia depois para dizer que o "incidente" fora algo irrelevante. Ora, num país onde aumenta a criminalidade, mas diminuem drasticamente as detenções feitas pela PJ e em que mais de metade dos inquéritos por corrupção são arquivados porque falta matéria de acusação, a situação da Judiciária interessa-nos. Pena que Alberto Costa desvalorize o que por lá se passa. E que assuma o papel de ministro inexistente, dando ideia de que quem tutela de facto a PJ é a sua associação sindical".
Fernando Madrinha, in Expresso, 10 de Maio de 2008
A PJ e o modelo de investigação
Discurso de tomada de posse do senhor Director Nacional
Criada na primeira metade do século passado e alicerçada, desde cedo, no saber jurídico, no rigor científico e na proficiência técnica, que constituem a sua matriz essencial, a Polícia Judiciária tem-se revelado decisiva no âmbito da prevenção criminal, da investigação da criminalidade mais gravosa e da coadjuvação das autoridades judiciárias.
Para o saber jurídico foi determinante a acção de magistrados ilustres que, desde sempre e em vários patamares hierárquicos, dirigiram a Polícia Judiciária. Com gratidão os relembro e saúdo, esperando dar continuidade ao seu legado.
O rigor científico, conseguido através da Polícia Técnica, do Laboratório de Polícia Científica e da colaboração do Instituto Nacional de Medicina Legal, revelou-se crucial para a fiabilidade da prova e para a descoberta da verdade.
A proficiência técnica a nível investigatório deve-se à elevada formação académica e funcional dos investigadores e do pessoal de apoio que os coadjuva.
Esta confluência de factores gerou uma cultura organizacional sedimentada no êxito e no reconhecimento público que permitirá, com as mutações requeridas pelas alterações sociais e económicas, dar uma resposta eficaz às diversas formas de criminalidade.
Sou, como é consabido, fruto desta cultura organizacional que nos foi legada e estou imbuído, por isso, de absoluto respeito pelo Direito, pela fiabilidade probatória e pela constante necessidade de aperfeiçoamento que leva ao rigor técnico.
Tenho a certeza que este espírito acompanha os magistrados, os investigadores e demais funcionários que servem a Polícia Judiciária.
Balizados por estes princípios, servidos por recentes instrumentos normativos e norteados pela isenção, pelo denodo e pela coragem, seremos capazes de honrar os que deram a vida, a saúde e outros bens preciosos em defesa da sociedade.
Faremos isso em comunhão de esforços, com serenidade, em busca das melhores soluções que nos permitam adequar o modelo estruturante recentemente aprovado à prossecução do interesse público.
Buscaremos o diálogo entre instituições, baseado no respeito mútuo, na lealdade, na troca de saberes e de conhecimentos, na certeza de que todos não seremos demais para combater a criminalidade mais gravosa e de maior danosidade social. E tudo faremos para que, em relação à judicatura e ao Ministério Público, que sempre tomamos como nossos referentes próximos e sob cuja orientação processual actuamos, cada vez mais se aperfeiçoem os mecanismos de relacionamento e se estreitem os laços que nos unem.
A nossa luta será apenas contra o crime a que, no rigoroso respeito pelas normas jurídicas, não daremos tréguas.
Permitam-me que me dirija, por breves instantes, às mulheres e aos homens que servem a Polícia Judiciária: Meus amigos: lembrem-se que na luta contra o crime a PJ nunca recua. Mas, se tiver de o fazer, será apenas para tomar balanço.
Senhor Primeiro-Ministro, Senhor Ministro da Justiça:
Deram-me Vossas Excelências a honra de me tornar o primeiro Director Nacional da Polícia Judiciária oriundo da carreira de investigação criminal. Agradecendo a confiança que em mim se dignaram depositar, quero deixar claramente expresso o meu compromisso com os valores da Justiça e do Estado de Direito Democrático, que há muito são apanágio dos profissionais desta Casa.
Procurarei, sobretudo, fiel ao princípio “res, non verba”, que as minhas acções suplantem as palavras.
Muito Obrigado,
Lisboa, 09 de Maio de 2008.
J. Almeida Rodrigues
domingo, 11 de maio de 2008
Tomada de posse do DN
Santos Cabral
O modelo defendido pelo juíz conselheiro, passa pela existência de uma agência central, tal como foi adoptado em diversos países, nomeadamente na Alemanha, com o BKA, ou os EUA, com o FBI.
Apoio sem reservas
Para reflectir
O modelo de "chapéu único" que o antigo deputado do PSD defende implicaria ainda um acréscimo de responsabilidades para a Polícia Judiciária, que tinha funções de coordenação, sobretudo na sua relação com a PSP e o SEF.
sexta-feira, 9 de maio de 2008
Dignidade
Alípio Ribeiro deu ontem uma última entrevista antes de abandonar formalmente a direcção nacional da Polícia Judiciária, garantindo que a decisão de apresentar a demissão foi formalizada ao ministro da Justiça na segunda-feira (dia em que as suas declarações ao Diário Económico, defendendo a mudança de tutela da instituição deram polémica) - mas acrescentando que a decisão estava no seu espírito há cerca de um mês.
Cansaço é a palavra que Alípio Ribeiro mais repete durante a entrevista à Rádio Renascença. Cansaço da exposição do cargo, sobretudo, mas também da demora da aprovação da lei orgânica da PJ - que lamenta, aliás, deixar feita sem a respectiva regulamentação. Esta é, no entanto, a única queixa (ainda assim, indirecta) que faz do poder político - ao caso, da maioria socialista no Parlamento.
Do ainda director nacional sobram, isso sim, elogios ao ministro e a garantia de que nunca sofreu qualquer tipo de pressão do Governo. É preciso afastarmos essa ideia de governamentalização da Judiciária, da Justiça, apela, contra os fantasmas que essa retórica traz à memória colectiva.
Também para Almeida Rodrigues, que a partir de hoje o substitui, ficam apenas elogios. Alípio Ribeiro assegura que falou com Alberto Costa sobre a sua sucessão e subscreve a opção por um homem da casa. Vejo como uma decisão perfeitamente natural, que será o caminho do futuro, garante, apontando Almeida Rodrigues como um homem de consenso, diálogo, culto, que conhece muito bem a polícia.
Há, claro, outras lamentações nos 30 minutos da entrevista. Desde um fui bastante castigado, para se referir à entrevista em que admitiu erros na condução do caso Maddie, passando pela incompreensão de que só pretendia pensar em voz alta sobre as soluções para os problemas da PJ, até à acusação de que há demasiadas fontes anónimas sobre a vida interna da Judiciária.
Quanto à própria força, Alípio Ribeiro diz deixar uma polícia mais aberta e cooperante, esperando que se torne menos uma polícia de casos e mais uma polícia de fenómenos - que saiba conjugar a sua actividade com as outras polícias.
Muito boa sorte e sucessos profissionais Dr. Alípio Ribeiro, são os votos sinceros da ASFIC/PJ.
Polícias e coutadas
A possibilidade existe na lei mas nunca tinha sido aplicada – invariavelmente a escolha recaía num magistrado. O que sempre me pareceu errado.
Primeiro porque a preparação para a magistratura é contra-indicada para funções de direcção de pessoas e instituições. A sua formação assenta em matérias técnico-jurídicas, prescindindo-se da investigação criminal ou de elementos que favoreçam a liderança. Como, aliás, se demonstra ao analisar a maioria das escolhas para esses cargos. Mas, sobretudo, porque a nomeação de magistrados por decisão política resulta num perigo iminente para a independência do poder judicial: o nomeado fica numa relação de quase-favor que é de evitar.
Os protestos apenas espelham um corporativismo desvairado de quem teima em ver o País dividido em duas classes: a sua e a de todos os outros".
Carlos de Abreu Amorin, in Correio da Manhã
Curriculum vitae
É coordenador superior de investigação criminal da Polícia Judiciária.
Exercia o cargo de subdirector nacional adjunto da PJ na Directoria de Coimbra desde 2006.
Em Agosto de 2004 foi nomeado director nacional adjunto da PJ, tendo representado a PJ em diversos eventos internacionais, designadamente na Cimeira de Chefes de Polícia e na Assembleia-Geral da Interpol.
Em Novembro de 2000 foi nomeado subdirector nacional adjunto na Directoria de Coimbra.
Em Agosto de 1999, foi nomeado responsável pela Inspecção de Aveiro da Polícia Judiciária e em Setembro do mesmo ano colaborou com o Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais, tendo ministrado, na Directoria de Coimbra, um curso de formação jurídica na área do direito penal e direito processual penal.
Em Outubro de 1996, prestou assessoria técnica à Polícia Judiciária de Cabo Verde, tendo merecido público louvor do ministro da Justiça e da Administração Interna daquele país.
Em Novembro de 1995 foi nomeado responsável pela Secção Regional para o Combate à Corrupção, Fraudes e Infracções Económicas e Financeiras da Directoria de Coimbra da PJ.
Em Julho de 1991 colaborou com o Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais na concepção e docência de cursos sobre tráfico e viciação de veículos automóveis, e em Outubro de 1990 orientou a formação de agentes estagiários.
Em Julho de 1982 tomou posse como agente estagiário na Directoria de Lisboa e em Novembro de 1981 iniciou o curso de formação de agentes estagiários na escola de Polícia Judiciária.
Foi o primeiro classificado no Curso de Inspectores, segundo no Curso de Coordenadores e primeiro no concurso para Coordenador Superior de Investigação Criminal.
Em 26 anos de carreira, com excepção da primeira classificação de serviço em que obteve Bom com distinção, foi sempre classificado com Muito Bom.
Chefe carismático
Hoje toma posse o Senhor Director Nacional, Dr. Almeida Rodrigues, pelas 15h30, no Salão Nobre do Ministério da Justiça.
Muito boa sorte.
«Chefe carismático», in Dicionário breve de História, Ed. Presença, Lisboa, 1996.
quinta-feira, 8 de maio de 2008
Uff...finalmente...
Baltasar Pinto, Director Nacional-adjunto da Polícia Judiciária, ao JN
quarta-feira, 7 de maio de 2008
Breve Cronologia da Investigação Criminal em Portugal
1867 - Criação da Polícia Cívica, brevemente designada Polícia Civil, dependente do Ministério da Justiça do Reino e antecessora das actuais Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária e demais serviços de Polícia. Este Corpo surge por Decreto d´El-Rei D. Luís I e iniciativa de Martens Ferrão, na dependência do Ministério da Justiça do Reino e considera-se o antecessor das actuais Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária e demais serviços de Polícia, tendo-se instalado inicialmente no Distrito de Lisboa, com doze Esquadras e tendo como seu primeiro Comissário Geral, António Cau da Costa, logo substituído pelo coronel D. Diogo de Sousa; depois no Porto, sendo o seu primeiro Comissário Geral Adriano de Carvalho e Melo e, progressivamente e sem comando único ou direcção centralizada, nos outros distritos, assumindo a generalidade das funções de Polícia em todo território nacional europeu.
1893 - Autonomização das funções de investigação criminal no seio da Polícia Cívica de Lisboa, que passa a incluir a Repartição de Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva, antecessora remota da actual Polícia Judiciária. Esta reorganização da Polícia Cívica de Lisboa, sob a acção do Major José de Morais Sarmento que se mantém em funções durante 17 anos até à implantação da República, passa a incluir as repartições, então criadas, de Polícia de Segurança Pública, antecessora directa da actual Polícia de Segurança Pública, de Polícia de Inspecção Administrativa, antecessora da Polícia Municipal de Lisboa e de Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva, antecessora da actual Polícia Judiciária e dos demais Serviços Policiais de Segurança e de Informações.
1927 - Transferência da Polícia de Investigação Criminal para o Ministério da Justiça e Cultos, na sequência da grande reforma da estrutura policial nacional, antecessora directa do sistema actualmente ainda em vigor e decorrente da alteração política então verificada em Portugal.
Verifica-se, ainda, a extinção definitiva da Polícia Cívica e a consequente e definitiva autonomização da Polícia de Segurança Pública.
1945 - Criação da Polícia Judiciária, em substituição da Polícia de Investigação Criminal, após uma nova grande reestruturação geral dos serviços de Polícia em Portugal.
Esta Polícia, sob a direcção do Juiz de Direito, Dr. Monteiro Júnior, mantém-se orgânicamente integrada no Ministério da Justiça.
2000 - Grande reforma da estrutura policial nacional com a aprovação da Lei de Organização de Investigação Criminal e, em consequência, segunda grande reestruturação da Polícia Judiciária.
Esta reforma foi iniciada pelo Dr. Fernando Negrão, Juiz de Direito e continuada sob a direcção do Dr. Luís Bonina, Procurador da República, com vista à especialização de funções nos campos da investigação do crime organizado, internacional e particularmente complexo, da centralização da informação criminal, da cooperação policial internacional e da coordenação operacional interna. Atribuição de competências alargadas no âmbito da investigação criminal à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública.
Lisboa, 06 de Maio de 2008
João Fernandes Figueira